► 1) DO OBJETO:
1.1 O presente regulamento tem por objeto a seleção de grupos de danças étnicas, folclóricas e populares para participarem do 16º FESTFOLK – Festival Nacional de Danças Folclóricas de Blumenau, conforme as condições e especificações descritas neste documento.

► 2) DA INSCRIÇÃO:

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente em formato digital, de forma gratuita, mediante o preenchimento completo do Formulário de Inscrição On-line disponível no site www.inarti.org.br, com o envio dos documentos solicitados nos campos específicos.

2.2. O prazo para inscrições encerra-se em 19 de dezembro de 2025.

2.3. Os formatos, tamanhos e extensões de arquivos permitidos estarão indicados no próprio formulário.

2.4. O grupo deverá inscrever apenas pessoas diretamente envolvidas nas apresentações do 16º FESTFOLK (dançarinos, músicos, coordenadores, coreógrafos, motoristas etc.).

2.5. Os grupos deverão pertencer às categorias Juvenil ou Adulto, sendo a idade mínima de 14 anos.

2.6. Cada grupo poderá inscrever até três (3) repertórios distintos, sendo:

O envio da inscrição implica plena aceitação das condições deste regulamento, sendo o responsável pelo grupo o garantidor da veracidade das informações prestadas.

► 3) DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar grupos de danças folclóricas ou parafolclóricas de todas as regiões do Brasil.

3.2. Os grupos participantes deverão comprometer-se com os valores de respeito, diversidade cultural e integridade artística, condizentes com os objetivos do FESTFOLK.

► 4) DA AJUDA DE CUSTO:

4.1. Nesta 16ª edição, não haverá ajuda de custo, em razão das dificuldades enfrentadas na captação de recursos, uma vez que o festival está condicionado à obtenção de patrocínios por meio de Leis de Incentivo à Cultura.

► 5 ) HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO:

5.1. Os grupos provenientes de outras cidades terão direito à hospedagem e alimentação durante o festival.

5.2. Os quartos disponibilizados serão em acomodações triplas, quádruplas ou quíntuplas.

5.3. Alterações de participantes deverão ser comunicadas à Comissão Organizadora até três (3) semanas antes do início do festival, por e-mail para contato@inarti.org.br, com o assunto “Alteração 16º FESTFOLK”.

5.4. Terão direito à hospedagem e alimentação somente os integrantes que constarem na Ficha de Inscrição e/ou seus substitutos devidamente informados, sem ultrapassar o número total de inscritos.

5.5. Grupos locais (da cidade de Blumenau) não receberão refeições.

5.6. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas extras, como frigobar, lavanderia, transporte interno, telefonia ou quaisquer outros serviços não previstos neste regulamento.

5.3 Qualquer alteração relacionada a participantes inscritos deverá ser informada à Comissão Organizadora do 16ª FESTFOLK em até 3 (três) semanas antes do início do festival, através do e-mail contato@inarti.org.br;

5.4 Terão direito à hospedagem e alimentação somente aqueles que constarem na ficha de inscrição e/ou aqueles que os substituíram, sem ultrapassar a quantidade de integrantes informada na Ficha de Inscrição;

5.5 Grupos locais não receberão refeições;

5.6 A Comissão Organizadora não fornecerá hospedagem e alimentação às pessoas que não estejam devidamente inscritas no festival;

Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas extras de hospedagem, alimentação, frigobar, deslocamento, entre outras não previstas pela organização.


► 6) DA HABILITAÇÃO:

6.1 Serão considerados habilitados os grupos que cumprirem integralmente os requisitos estabelecidos neste regulamento e apresentarem toda a documentação solicitada.

► 7) DA SELEÇÃO:

 7.1 A Comissão de Seleção será responsável pela análise e escolha dos grupos participantes, observando os seguintes critérios:

a) Qualidade artística do grupo;

b) Autenticidade das coreografias (para grupos folclóricos);

c) Currículo artístico e histórico cultural do grupo;

d) Originalidade das coreografias (para grupos parafolclóricos). 

7.2 A divulgação dos grupos selecionados será feita através deste site [www.inarti.org.br], e-mails dos grupos inscritos e nas redes sociais.

7.3 Estão automaticamente selecionados os grupos que confirmaram participação no edital de 2025, com seus repertórios já aprovados, ficando dispensado o envio de nova Ficha de Inscrição.

7.4 Os grupos que desejarem apresentar novo repertório deverão preencher nova Ficha de Inscrição, que passará pelo processo regular de seleção.

► 8) DA REALIZAÇÃO DO EVENTO:

8.1. O 16º FESTFOLK – Festival Nacional de Danças Folclóricas de Blumenau será realizado de 30 de abril a 3 de maio de 2026, no Teatro Carlos Gomes, localizado na Rua XV de Novembro, 1181 – Blumenau/SC.

8.2. A realização do festival está condicionada à captação de recursos via Leis de Incentivo à Cultura.

8.3. Caso os recursos não sejam disponibilizados, a organização poderá, justificadamente, cancelar o evento até 15 (quinze) dias antes de sua realização.

8.4. A estrutura e dimensões do palco oficial poderão ser consultadas no site:

8.5. O festival contará com:

Publicação de artigos na Revista do FESTFOLK.

• Apresentações de danças no Palco Oficial e na Mostra Paralela;

Palestras e rodas de conversa sobre cultura popular;

► 9) DO TEMA DA REVISTA DO FESTFOLK

9.1 O tema central da revista será:

“A influência afro-brasileira através das danças folclóricas.”

9.2 O folclore brasileiro representa o conjunto de manifestações culturais que refletem a identidade e a diversidade do povo brasileiro.

A 16ª edição do FESTFOLK propõe uma reflexão sobre as raízes afro-brasileiras presentes nas danças tradicionais, valorizando a ancestralidade africana transmitida por meio da oralidade, da música e do movimento corporal.

As danças afro-brasileiras constituem um patrimônio imaterial que expressa a força, a resistência e a espiritualidade de diferentes povos.

O festival busca, assim, promover diálogo, reconhecimento e valorização dessas influências, reafirmando a importância de preservar e difundir as memórias culturais formadoras da identidade nacional.

► 10) DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTIVAL

10.1. Compete à Comissão Organizadora do 16º FESTFOLK:

  1. Indicar os componentes da Comissão de Seleção;
  2. Fornecer aos grupos e companhias selecionados hospedagem e alimentação, conforme disposto no item 5 deste regulamento;
  3. Definir a quantidade de grupos participantes, bem como a ordem e os locais de apresentação de cada grupo selecionado;
  4. Disponibilizar, nos locais das apresentações, a iluminação e sonorização necessárias à execução dos espetáculos, excetuando-se as gelatinas de iluminação, conforme previsto no item 5.5 deste regulamento;
  5. Fornecer aos grupos participantes certificados e troféus de participação;
  6. Definir o cronograma geral, datas e locais das apresentações do festival.

10.2. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por despesas extras de hospedagem e alimentação fora do período definido nos itens 5.3 e 10 deste regulamento.

► 11) DAS OBRIGAÇÕES DOS GRUPOS SELECIONADOS

11.1. Os grupos participantes deverão providenciar todo o material técnico e artístico próprio (trajes, adereços, instrumentos etc.), cabendo à organização fornecer a estrutura básica de palco, iluminação e som.

11.2. O cronograma de apresentações será definido pela Comissão Organizadora e deverá ser rigorosamente cumprido.

11.3. Cada grupo deverá realizar até três (3) apresentações, podendo ser convidado para participações adicionais.

11.4. Cada grupo terá direito a 15 minutos de reconhecimento de palco, e os grupos com música ao vivo, a 30 minutos. Os horários serão definidos conforme a chegada e disponibilidade do palco.

11.5. Serão permitidos apenas cenários leves e de fácil remoção pelos próprios integrantes. 11.6. É proibido o uso de recursos que possam comprometer a segurança, limpeza ou integridade do espaço e das apresentações subsequentes.

11.7. O transporte até Blumenau, bem como deslocamentos internos, será de responsabilidade exclusiva dos grupos participantes.

11.8. Alterações na equipe deverão ser comunicadas conforme item 5.3 deste regulamento.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 16º FESTFOLK.

Blumenau (SC), 10 de novembro de 2025.

Maria Teresinha Heimann
Presidente do INARTI | Coordenadora Geral do 16º FESTFOLK

Acesse AQUI o formulário de inscrição.