25Fenatib – Regulamento

Inscrições de 15 de março a 14 de maio de 2023.

O Inarti – Instituto de Artes Integradas de Blumenau, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultural e Relações Institucionais de Blumenau/Prefeitura Municipal, informa aos interessados que estão abertas as inscrições para a seleção de grupos para o 25º Festival Nacional de Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau – Fenatib, a realizar-se de 15 a 22 de setembro de 2023.

O festival é uma mostra não competitiva, aberta à participação de grupos teatrais de todo o Brasil, selecionados por uma comissão indicada pela organização do evento.

O evento acontece de forma gratuita, atingindo aproximadamente 12 mil crianças e jovens a cada edição, além de contribuir para a formação de espectadores e despertar o gosto pelo teatro.

Regulamento

1. DA REALIZAÇÃO

1.1 O 25º Festival Nacional de Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau – Fenatib, compreenderá as seguintes atividades:

             a) Apresentações dos espetáculos selecionados do 25º Fenatib;

             b) Debates sobre os espetáculos apresentados;

             c) Oficinas de teatro;

             d) 4º Mostra de Teatro de Estudantes para Crianças e Jovens;

             e) 5º Seminário Nacional de Estudos Sobre Teatro para Crianças e Jovens;

2) DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição será exclusivamente em formato digital, gratuita e compreende o preenchimento de todos os campos obrigatórios (*) com envio dos documentos solicitados anexados aos campos específicos da plataforma, disponível AQUI.

2.2 As inscrições encerram-se no dia 14 de maio de 2023.

2.3 Poderão inscrever-se no 25º Festival Nacional de Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau:

2.3.1 Mostras Oficial:

            a) Grupos teatrais do Brasil que encenem espetáculos destinados ao público infantil e juvenil, constituídos como pessoa jurídica;

            b) Grupos filiados ou independentes de associações, escolas de teatro ou órgãos teatrais, entre outros, constituídos como pessoa jurídica;

 2.3.2 4ª Mostra de Teatro de Estudantes para Crianças e Jovens:

            a) Grupos de teatro da região do Vale do Itajaí, das cidades de Blumenau, Gaspar, Pomerode, Indaial e Timbó, na categoria infantil e juvenil, constituídos como pessoa jurídica.

2.4 As peças teatrais inscritas de grupos nacionais e/ou regionais poderão ser inéditas, publicadas ou já apresentadas em outros festivais.

2.5 Os formatos, tamanhos e extensões de arquivos permitidos estarão indicados no formulário de inscrição on-line.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Para efeito de inscrição, os grupos deverão anexar nos campos específicos e obrigatórios do formulário, disponível AQUI , os seguintes documentos:

            a) Currículo do grupo ou cia;

            b) Currículo do diretor;

            c) Sinopse do espetáculo inscrito;

            d) Link do espetáculo gravado em plano aberto e sem edição;

            e) 3 (três) fotografias do espetáculo (arquivo em extensão JPG com o mínimo de resolução de 300 dpi’s – alta resolução), devidamente identificadas (nome o grupo – nome do espetáculo – nome do fotógrafo);

            f) Autorização do fotógrafo para uso de imagem, se for o caso;

            g) Liberação do autor ou do Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad e/ou Associação Brasileira de Música e Artes – Abramus), referente à sonoplastia utilizada no espetáculo, especificando o nome das músicas, autores e duração;

            h) Plano de luz do espetáculo, obrigatório para grupos oficiais;

            i) Plano de montagem do espetáculo;

            j) Cópia do texto do espetáculo a ser apresentado, acompanhado de liberação da Sociedade Brasileira de Autores – SBAT, ou de autorização do autor para a montagem;

            k) Relação contendo nome dos participantes, data de nascimento, nº do RG e CPF, com autorização dos pais (caso menor de 18 anos);

3.2 Os dados deverão ser informados corretamente para o preenchimento de certificado de participação no festival.

3.3 O grupo selecionado poderá participar do festival com: diretor, técnicos de luz e som e elenco, desde que não ultrapasse o total de 10 (dez) integrantes, mais o motorista (caso houver).

3.4 Caso haja excedente de pessoal, a(s) despesa(s) do(s) mesmo(s) correrá(ão) por conta do grupo.

3.5 Quaisquer alterações de participantes inscritos deverão ser informadas à Comissão Organizadora do Festival, até três semanas antes do início do festival, sendo que, somente os participantes que constarem na Ficha de Inscrição terão direito à hospedagem e alimentação.

3.6 Os grupos/cias. poderão enviar materiais complementares (não obrigatório), em um único arquivo (PDF), no campo específico da plataforma:

            a) Recortes de jornal sobre o grupo e suas montagens;

            b) Cartazes;

            c) Programas dos espetáculos apresentados em anos anteriores e outros documentos, se achar necessário.

3.7 As propostas apresentadas são de inteira responsabilidade dos proponentes, seja quanto ao conteúdo ou à forma de trabalho, isentando a organização do festival de qualquer ônus, responsabilidade civil ou criminal e de recolhimento de direitos autorais (SBAT; ECAD).

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção dos espetáculos para a Mostra Oficial e Mostra Estudantil que farão parte do evento competirá à Comissão de Seleção, composta por três pessoas de reputação ilibada e notável conhecimento na área, indicados pela organização do evento.

4.2. São critérios para seleção dos espetáculos de teatro que farão parte do evento:

            a) Qualidade dos elementos do espetáculo (texto, direção, atuação, estética);

            b) Coerência entre a proposta de direção e realização;

            c) Valorização da inteligência, criatividade e capacidade de compreensão da     criança e do jovem;

            d) Diversidade de linguagens;

            e) Na medida do possível, atender à diversidade regional;

            f) Adequação aos espaços oferecidos pelo festival.

4.3. A divulgação dos espetáculos selecionados será feita logo após a análise dos mesmos, na imprensa local, nas redes sociais do Inarti, correio eletrônico e por este site.

4.4 O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora, devendo os grupos selecionados obedecerem às datas definidas para apresentação dos espetáculos durante o festival.

4.5 Caso o grupo selecionado desista de participar do evento, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, fica automaticamente inapto para participar da edição subsequente.

5. DA COMPETÊNCIA DOS GRUPOS SELECIONADOS

5.1. O grupo selecionado deverá realizar duas apresentações do seu espetáculo, ficando aberta a possibilidade de apresentações em espaços alternativos como escolas, praças, casas asilares, terminais urbanos e outros, conforme definido pela Comissão Organizadora.

5.2. O grupo selecionado se compromete a participar do debate do espetáculo com os críticos de teatro convidados pela Comissão Organizadora.

5.3. O grupo selecionado se compromete a apresentar-se à Comissão Organizadora com, no mínimo, 24 horas de antecedência à apresentação do espetáculo.

5.4. Cada grupo é responsável por providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização, conforme artigo 6.1 – item d, deste regulamento), que será fornecida pela Comissão Organizadora.

5.5 O grupo é responsável por providenciar as gelatinas de iluminação.

5.6. Cabe ao grupo selecionado providenciar o seu transporte até o local do evento e deste ao seu local de origem, como também todo o material técnico e de cenário, sem qualquer ônus à organização do evento.

6. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTIVAL

6.1. Compete à Comissão Organizadora do Festival:

            a) indicar os componentes da Comissão de Seleção;

            b) fornecer aos grupos/cias selecionados da Mostra Oficial, durante o festival, hospedagem (quartos triplos/duplos/quádruplos) e alimentação (café da manhã, almoço e jantar);
            c) fornecer, no dia da apresentação, alimentação (almoço e jantar) para os grupos selecionados para a Mostra de Teatro de Estudantes;
            d) definir a quantidade de grupos, a ordem e os locais de apresentações de cada grupo selecionado para o festival;
            e) fornecer, nos locais das apresentações, iluminação e sonorização necessária para apresentação do espetáculo, exceto as gelatinas de iluminação (conforme item 5.5 deste regulamento);
            f) fornecer aos grupos participantes do festival, certificados e troféus de participação;
            g) fazer o pagamento da ajuda de custo aos grupos selecionados, conforme item 8.1;
            h) definir o cronograma, data e local das apresentações;

6.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por despesas extras de hospedagem e alimentação antes do início ou após o término do festival.

Parágrafo único: Apenas o primeiro grupo a se apresentar no festival terá despesas de alimentação e hospedagem fornecidas nas 24 horas que antecedem o início do evento.

7. DAS APRESENTAÇÕES

7.1. As apresentações terão como palco oficial o Teatro Carlos Gomes (com planta baixa divulgada neste site – www.inarti.org.br), além do espaço da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais e outros palcos alternativos da cidade.

Auditório Heinz Geyer (Grande Auditório) | Teatro Carlos Gomes ► 790 lugares. Palco: 17 m 34 cm de largura total, 18 m 70 cm de altura do piso ao urdimento e 17 m de profundidade; boca de cena: 9 m 18 cm de largura, 7 m 61 cm de altura e 17 m de profundidade; do urdimento ao telhado: 2 m; avanço de proscênio: 4 m 20 cm;  da parte superior da boca ao urdimento: 11 m; coxias: 2 m de largura e 2 m 40 cm de profundidade. Para baixar o Rider Técnico, clique AQUI.

Auditório Willy Sievert (Pequeno Auditório) | Teatro Carlos Gomes ► 226 lugares. Palco – boca de cena: 8 m 50 cm de largura, 3 m 67 cm de altura,  5 m 96 cm de profundidade. Medidas: do piso do palco ao urdimento: 5 m; da parte superior da boca ao urdimento: 1 m 33 cm; do urdimento ao telhado: 1 m; do avanço do proscênio: 1 m; altura do palco em relação ao piso da plateia: 0,64 cm; coxias: 1 m de largura e 1 m 50 cm de profundidade. Para baixar o Rider Técnico, clique AQUI.

Auditório Carlos Jardim | Secretaria de Cultura de Blumenau.
Para baixar o Rider Técnico, clique AQUI. ► (precisa pedir o rider técnico para a secretaria de cultura)◄

7.2 O festival apresentará todos os seus espetáculos, rigorosamente, nos horários anunciados, salvo imprevistos e, como tal, informados pela Comissão Organizadora.

7.3 Os locais das apresentações serão abertos pela Comissão Organizadora, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início de cada espetáculo.

Parágrafo único: Fica a critério da Comissão Organizadora definir o cronograma, data e local para as apresentações no Palco Oficial e Mostra de Estudantes (conforme item 6.1 – h).

8. DA AJUDA DE CUSTO

8.1 Cada grupo selecionado receberá, da Comissão Organizadora, ajuda de custo conforme distância em linha reta, www.achedistancia.com.br, considerando-se a “cidade origem” e a cidade de Blumenau, como “cidade destino”, nos seguintes valores (referentes à duas apresentações):

            a) R$15.000,00 para distância igual ou acima de 2.500 Km;

            b) R$ 13.000,00, para distância de 1.900 a 2.400 Km;

            c) R$ 12.000,00, para distância de 1.500 a 1.850 Km;

            d) R$ 10.000,00, para distância de 1.100 a 1.450 Km;

            e) R$ 9.000,00, para distância de 800 a 1.050 Km;

            f) R$ 8.000,00, para distância de 500 a 750 Km;

            g) R$ 7.000,00, para distância de 300 a 450 Km;

            h) R$ 6.000,00, para distância de 150 a 250 Km;

            i) R$ 5.000,00, para distância de 45 a 140 Km;

            g) R$ 4.000,00, para distância de 25 a 40 Km;

            h) R$ 3.000, para distância de 00 até 20 Km;

            i) R$ 2.000,00 para Mostra de Estudantes.

8.2 O pagamento da ajuda de custo aos grupos selecionados somente se dará mediante a apresentação do espetáculo, bem como mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço Pessoa Jurídica;

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor será pago ao respectivo representante legal do grupo até 10 dias após o festival.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição no presente regulamento implica na prévia e integral concordância com as normas nele constantes.

9.2 É do Inarti – Instituto de Artes Integradas de Blumenau e da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais de Blumenau o direito de registro de imagens (filmagens e fotografias) dos grupos para arquivo e divulgação do evento.

9.3 A realização do festival está vinculada à captação de recursos pela Lei de Incentivo à Cultura e de recursos dos governos federal, estadual e/ou municipal.

9.4 Em caso que tais recursos não sejam disponibilizados, poderá a Comissão Organizadora cancelar o referido evento no prazo de até 20 (vinte) dias antes do início do festival.

9.5 No caso de cancelamento desta edição, os grupos selecionados ficam desobrigados da necessidade de enviar o material para a próxima seleção, bastando para tanto enviar Ficha de Inscrição atualizada.

9.6 O grupo selecionado poderá participar com um novo espetáculo, desde que envie todo o material solicitado no respectivo regulamento.

9.7 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora.

Blumenau, 15 de março de 2023.

Maria Teresinha Heimann

Presidente do Instituto de Artes Integradas de Blumenau

Acesse o Formulário de Inscrição AQUI.