Regulamento 24º Fenatib

24º FenatibO Inarti – Instituto de Artes Integradas de Blumenau, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais, apresenta o 24º Fenatib – Festival Nacional de Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau. O Fenatib tem por finalidade difundir o Teatro Nacional, promover intercâmbio entre artistas e público e levar espetáculos teatrais às escolas, praças e salas de teatro. O Festival é uma mostra não competitiva, aberta à participação de grupos teatrais de todo o Brasil, selecionados por uma comissão indicada pela organização do evento. O Fenatib proporciona o acesso a espetáculos teatrais,  gratuitamente, a aproximadamente 12 mil crianças e jovens a cada edição, contribuindo para a formação de público e despertando o gosto pelo teatro.

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► 1 – Da realização

1.1  O 24º Festival Nacional de Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau, compreenderá as seguintes atividades:

a –  Apresentações dos espetáculos selecionados do Fenatib;
b – 3ª Mostra de Teatro de Estudantes para Crianças e Jovens;
c – 4º Seminário Nacional de Estudos Sobre Teatro para Crianças e Jovens;
d – debates sobre os espetáculos apresentados;  
e – oficinas de teatro.

As apresentações dos espetáculos serão no Teatro Carlos Gomes, na Secretaria de Cultura e Relações Institucionais, na sala de teatro do Shopping Park Europeu, além de  outros espaços alternativos, como praças, escolas, centro de convivência e clubes de serviços.

► 2 – Das inscrições

2.1. Dos grupos de teatro nacionais

2.1.1 Poderão inscrever-se no 24º Festival Nacional de Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau:
a –  grupos teatrais do Brasil que encenem espetáculos destinados ao público infantil e juvenil;
b – grupos filiados ou independentes de associações, escolas de teatro ou orgãos teatrais, entre outros;
c – somente poderão inscrever-se no Festival grupos de teatro constituídos como pessoa jurídica.

2.2 Da inscrição para a Mostra Oficial de Teatro para Crianças e Jovens  e Mostra de Teatro de Estudantes para Crianças e Jovens

a – Poderão participar da Mostra de Estudantes, grupos de teatro da região do Vale do Itajaí, das cidades de Blumenau, Gaspar, Pomerode, Indaial e Timbó, na categoria infantil e juvenil.

2.3 As peças teatrais inscritas de grupos nacionais e ou regionais poderão ser inéditas, publicadas ou já apresentadas em outros festivais.

2.4 Somente poderão inscrever-se no Festival, grupos de teatro constituídos como pessoa jurídica.

2.5 As inscrições obrigatoriamente,  deverão ser feita no site www.inarti.org.br.

2.6 Juntamente com a ficha de inscrição, os grupos de teatro, deverão enviar obrigatoriamente:
a – ”Link” com o espetáculo gravado em plano aberto e sem edição;
b –  Três fotografias do espetáculo – arquivo em extensão JPG, com resolução de 300 dpi, constando o nome do grupo, nome do espetáculo e autor das fotografias.
c –  sinopse do espetáculo inscrito;
d – currículo do diretor;
e – currículo do grupo;
f –  breve histórico do grupo – máximo 10 linhas;
g –  relação dos participantes, contendo nome, data de nascimento, RG e CPF e, para menores de 18 anos de idade, autorização dos pais com firma reconhecida em cartório;
h – cópia do texto ou do espetáculo a ser apresentado, acompanhado de liberação
da Sbat – Sociedade Brasileira de Autores ou autorização do autor para a montagem;
i – plano de luz do espetáculo – obrigatório para grupos inscritos na mostra oficial;
j – plano de montagem do espetáculo;
k – em relação à sonoplastia utilizada no 24º Fenatib: liberação do autor, do Ecad – Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais ou Abramus – Associação Brasileira de Música e Artes, especificando o nome das músicas, autores e duração.

2.6.1 Os grupos poderão enviar materiais complementares em arquivo único, formato pdf, contendo:
a – reportagens sobre o grupo e/ou suas montagens;
b – cartazes;
c – programas dos espetáculos apresentados em anos anteriores.

2.7 Os dados informados serão considerados para o preenchimento do certificado de participação no 24º Fenatib.

2.8 O não envio de quaisquer informações obrigatórias acarretará a desclassificação imediata do grupo, sem direito a recurso em qualquer esfera.

2.9 Qualquer alteração relacionada a participantes inscritos deverá ser informada à Comissão Organizadora do 24º Fenatib em até três semanas antes do início do Festival, sendo que somente os participantes que constarem na ficha de inscrição terão direito à hospedagem e alimentação.

2.9.1 Os grupos da Mostra Paralela de Teatro de Estudantes para Crianças e Jovens, receberão refeições no dia de sua apresentação, não tendo direito a hospedagem.

2.10 As propostas apresentadas são de inteira responsabilidade dos proponentes, seja quanto ao conteúdo ou à forma de trabalho, isentando a organização do Festival de qualquer ônus, responsabilidade civil ou criminal, e de recolhimento de direitos autorais

2.11 O grupo selecionado poderá participar do Festival com diretor, técnicos de luz e som e elenco, desde que não ultrapasse o total de dez integrantes.

2.14.1 Caso haja excedente de pessoal, as despesas serão de inteira responsabilidade  do grupo inscrito.

► 3 – Da seleção

3.1. A seleção dos espetáculos que farão parte do evento será de competência da Comissão de Seleção, composta por três pessoas de reputação ilibada e notável conhecimento na área, indicadas pela organização do evento.

3.2 São critérios para seleção dos espetáculos de teatro que farão parte do 24º Fenatib:
a – qualidade dos elementos do espetáculo (texto, direção, atuação, estética);
b- coerência entre a proposta de direção e realização;
c – valorização da inteligência, criatividade e capacidade de compreensão da criança e do jovem;
d – diversidade de linguagens;
e – na medida do possível, atender à diversidade regional;
f –  adequação aos espaços oferecidos pelo Festival.

3.3 Caso o grupo selecionado desista de participar do evento, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora do Festival, fica automaticamente inapto para participar da edição subsequente.

3.4 A divulgação dos espetáculos selecionados será feita logo após a análise dos mesmos, na imprensa local,  por email e pelos “site” www.inarti.org.br.

3.5 O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora do Festival, devendo os grupos selecionados respeitarem as datas definidas para a apresentação dos espetáculos durante o 24º Fenatib.

► 4 – Da competência dos grupos selecionados

4.1 O Grupo selecionado deverá realizar duas apresentações do seu espetáculo, ficando aberta a possibilidade de apresentações em espaços alternativos como escolas, praças, casas asilares, terminais urbanos e outros, conforme definido pela Comissão Organizadora do Festival.

4.2 O Grupo selecionado se compromete a participar do debate do espetáculo com os críticos de teatro convidados pela Comissão Organizadora do Festival.

4.3 O Grupo selecionado se compromete a apresentar-se à Comissão Organizadora do Festival com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à apresentação do espetáculo.

4.4 Cada Grupo é responsável em providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização, conforme Artigo 5.1 – ítem d, que será fornecida pela Comissão Organizadora do 24º Fenatib.

4.4.1 O Grupo é responsável por providenciar as gelatinas de iluminação.

4.5 Cabe ao grupo selecionado providenciar o seu transporte até o local do evento e deste ao seu local de origem, como também todo o material técnico e de cenário, sem qualquer ônus à organização do Evento.

► 5 – Da competência da Comissão Organizadora do 24º Fenatib

5.1. Compete à Comissão Organizadora do Festival:
a – indicar os componentes da Comissão de Seleção;
b – fornecer- durante o Festival, hospedagem e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) para os grupos selecionados;
c – definir a quantidade de grupos a ordem e os locais de apresentações de cada grupo selecionado para o Festival;
d – fornecer- nos locais das apresentações, iluminação e sonorização necessária para apresentação do espetáculo;
e –  fornecer aos grupos participantes do Festival, certificados e troféus de participação.
f –  fazer o pagamento da ajuda de custo aos grupos selecionado conforme o artigo 7.1;

5.1.1 A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por despesas extras de hospedagem e alimentação antes do início, durante ou após o término do Festival.

Parágrafo único  Apenas o primeiro grupo a se apresentar no Festival terá despesas de alimentação e hospedagem fornecidas nas 24hs que antecedem o início do evento.

► 6 – Das apresentações

6.1 As apresentações terão como palco oficial o Teatro Carlos Gomes (com planta baixa divulgada no “site” www.inarti.org.br, além do espaço da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais e outros palcos alternativos da cidade.

Auditório Heinz Geyer (Grande Auditório) – Teatro Carlos Gomes – 790 lugares.
Palco-largura total 17,34m, de largura; 18,70m altura do piso ao urdimento e 17m de profundidade. Boca de cena 9,18m de largura; 7,61m de altura e 17m de profundidade. Do urdimento ao telhado 2m, avanço de proscênio 4,20m. Da parte superior da boca ao urdimento 11,m. Coxias com 2m de largura e 2,40m de profundidade. Mais detalhes em www.teatrocarlosgomes.com.br

Auditório Willy Sievert (Pequeno Auditório) do Teatro Carlos Gomes – 226 lugares.
Palco- Boca de Cena: 8,50m de largura; 3,67m de altura; 5,96 de profundidade Medidas: – Do piso do palco ao urdimento: 5m – Da parte superior da boca ao urdimento: 1,33m – Do urdimento ao telhado: 1m – Do avanço do proscênio: 1m – Altura do palco em relação ao piso da plateia: 0,64m – Coxias com 1m de largura e 1,50m de profundidade. Mais detalhes em www.teatrocarlosgomes.com.br

6.2 O Festival apresentará todos os seus espetáculos rigorosamente nos horários anunciados, salvo imprevistos, e como tal, informados pela Comissão Organizadora.

6.3 Os locais das apresentações serão abertos pela Comissão de Organização do Festival, impreterivelmente, quinze minutos antes do horário marcado para o início de cada espetáculo.

► 7 – Dos pagamentos

7.1 Cada grupo selecionado receberá da Comissão de Organização do Festival ajuda de custo, conforme distância em linha reta – “site” para referência =  www.achedistancia.com.br –  considerando-se a cidade sede do grupo até a cidade de Blumenau-SC, os seguintes valores referentes a três apresentações:

a – R$12.000,00, 1.700km ou mais
b – R$10.000,00, entre 1.500 a 1650 km
c – R$ 9.000,00, entre 1.100 a 1450 km
d – R$ 8.000,00, entre 700 a 1.050km
e – R$ 7.000,00, entre 300 a 650km
f –  R$ 5.000,00, entre 130 a 250km
g – R$ 3.000,00, entre 40/a 100km
h – R$ 2.000, entre 00 até 39km

7.2 O pagamento da ajuda de custo aos grupos selecionados somente se dará mediante a apresentação do espetáculo, documentos abaixo relacionados, bem como mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço Pessoa Jurídica;

7.2.1 Documentação obrigatória
– Cópia do CNPJ;
– certidões negativas Federal e CDT (Certidão de Débitos Trabalhistas), FGTS, INSS;
– ficha cadastral com dados completos da razão social, dados completos da conta bancária (banco, agência e conta corrente) e currículo artístico do grupo.

Parágrafo único   O valor será pago ao respectivo representante legal do grupo, em até dez dias após o término do 24º Fenatib.  

► 8 – Das disposições gerais

8.1 A inscrição no presente regulamento implica na prévia e integral concordância das normas nele constantes.

8.2 É do Inarti – Instituto de Artes Integradas de Blumenau, e da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais de Blumenau, o direito de registro de imagens (filmagens e fotografias) dos grupos para arquivo e divulgação do evento.

8.3 A realização do Festival está vinculada a captação de recursos pela Lei de Incentivo à Cultura e de recursos dos governos, federal, estadual e/ou municipal.

8.3.1 Caso tais recursos não sejam disponibilizados, poderá a Comissão Organizadora cancelar o referido evento no prazo de até vinte dias antes do início do Festival.

8.3.2 No caso de cancelamento desta edição, os grupos selecionados ficam desobrigados da necessidade de enviar o material para a próxima seleção, bastando para tanto enviar ficha de Inscrição atualizada.

8.3.4 O grupo selecionado poderá participar com um novo espetáculo, desde que envie todo o material solicitado no respectivo regulamento.

8.4 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do 24º Fenatib.

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Blumenau, 6 de maio de 2022.

Maria Teresinha Heimann
Presidente do Instituto de Artes integradas de Blumenau

Inarti – Instituto de Artes Integradas de Blumenau
Rua Alberto Koffke, 354 – Centro – CEP 89012-440 – Blumenau – SC  
Telelefone 47 3035-6422 | inartiblumenau@gmail.com