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O INARTI – Instituto de Artes Integradas de Blumenau, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultural e Relações Institucionais de Blumenau/Prefeitura Municipal, informa aos interessados que estão abertas as inscrições para a seleção de grupos para o 27º FENATIB – Festival Nacional de Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau, a realizar-se de 11 a 20 de setembro de 2025.
A 27ª edição do festival é uma mostra não competitiva, aberta à participação de grupos teatrais de todo o Brasil, selecionados por uma comissão de seleção e por grupos convidados pela comissão organizadora.
O evento acontece de forma gratuita, atingindo aproximadamente 10 mil crianças e jovens a cada edição, além de contribuir para a formação de espectadores e despertar o gosto pelo teatro.
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Regulamento/2025
1. DA REALIZAÇÃO
1.1 O 27º FENATIB – Festival Nacional de Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau, compreenderá as seguintes atividades:
a) Apresentações dos espetáculos selecionados e convidados do 27º FENATIB;
b) Debates sobre os espetáculos apresentados;
c) Oficinas;
d) 7º Seminário Nacional de Estudos Sobre Teatro para Crianças e Jovens de Blumenau, com a temática: Teatro na Escola.
2) DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição será exclusivamente em formato digital, gratuita, e compreende o preenchimento de todos os campos obrigatórios (*) com envio dos documentos solicitados anexados aos campos específicos da plataforma, disponível AQUI.
2.2 As inscrições encerram-se no dia 28 de fevereiro de 2025.
2.3 Poderão inscrever-se no 27º FENATIB:
a) Grupos teatrais do Brasil que encenem espetáculos destinados ao público infantil e juvenil, constituídos como pessoa jurídica;
b) Grupos filiados ou independentes de associações, escolas de teatro ou órgãos teatrais, entre outros, constituídos como pessoa jurídica.
2.4 As peças teatrais inscritas de grupos nacionais e/ou regionais poderão ser inéditas, publicadas ou já apresentadas em outros festivais;
2.5 Os formatos, tamanhos e extensões de arquivos permitidos estarão indicados no formulário de inscrição on-line;
2.6 A inscrição no presente regulamento implica na prévia e integral concordância deste Edital e se responsabiliza pelas informações prestadas;
Parágrafo único. As peças teatrais inscritas e selecionadas não deverão ser apresentadas na cidade de Blumenau antes da realização do 27º FENATIB.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para efeito de inscrição, os grupos deverão anexar nos campos específicos e obrigatórios (*) da plataforma, disponível no link na página do www.inarti.org.br , os seguintes documentos:
a) Currículo do grupo ou cia.;
b) Currículo do diretor;
c) Sinopse do espetáculo inscrito;
d) Link do espetáculo gravado em plano aberto e sem edição;
e) 03 (três) fotografias do espetáculo (arquivo em extensão JPG com o mínimo de resolução de 300 dpi’s – alta resolução), devidamente identificadas (nome do grupo – nome do espetáculo – nome do fotógrafo);
f) Autorização do fotógrafo para uso de imagem;
g) Plano de luz e som do espetáculo;
h) Plano de montagem do espetáculo;
i) Cópia do texto do espetáculo a ser apresentado, acompanhada de liberação da Sociedade Brasileira de Autores – SBAT, ou de autorização do autor para a montagem, ou similar;
j) Ficha – Arr008b – Repertório Musical Espetáculo Teatral – Espetáculo de Dança, a ser preenchido, deve conter todas as músicas utilizadas no espetáculo, sendo músicas autorais (especificar como autorais), músicas de domínio público (especificar como de domínio público) e músicas protegidas com direitos autorais (especificar nome do autor e ou banda), com as minutagens utilizadas em cada música, nos locais indicados, devidamente preenchida; BAIXE AQUI
k) Ficha – Arr099-Declaracao Titular não Filiado Eletrônico, a ser preenchido, somente para as músicas próprias/autorais, se for o caso; BAIXE AQUI
l) Relação contendo nome de todos os participantes, data de nascimento, nº do RG e CPF e função no espetáculo, com autorização dos pais (caso menor de 18 anos).
3.2 Os dados deverão ser informados corretamente para o preenchimento de certificado de participação no festival.
3.3 O grupo selecionado poderá participar do festival com: diretor, técnicos de luz e som e elenco, desde que não ultrapasse o total de 10 (dez) integrantes, mais o motorista (caso houver).
3.4 Caso haja excedente de pessoal, a(s) despesa(s) do(s) mesmo(s) ocorrerá(ão) por conta do grupo.
3.5 Os grupos/cias. poderão enviar materiais complementares (não obrigatório), em um único arquivo (PDF), no campo específico da plataforma:
a) Recortes de jornal sobre o grupo e suas montagens;
b) Cartazes;
c) Programas dos espetáculos apresentados em anos anteriores e outros documentos, se achar necessário.
3.6 As propostas apresentadas são de inteira responsabilidade dos proponentes, seja quanto ao conteúdo ou à forma de trabalho, isentando a organização do festival de qualquer ônus, responsabilidade civil ou criminal e de recolhimento de direitos autorais (SBAT, ECAD).
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção dos espetáculos da Mostra Oficial competirá à Comissão de Seleção, composta por 03 (três) pessoas de reputação ilibada e notável conhecimento na área, indicados pela organização do evento.
4.2. São critérios para seleção dos espetáculos de teatro que farão parte do evento:
a) Qualidade dos elementos do espetáculo (texto, direção, atuação, estética);
b) Coerência entre a proposta de direção e realização;
c) Valorização da inteligência, criatividade e capacidade de compreensão da criança e do jovem;
d) Diversidade de linguagens;
e) Na medida do possível, atender à diversidade regional;
f) Adequação aos espaços oferecidos pelo festival.
4.3. A divulgação dos espetáculos selecionados será feita logo após a análise dos mesmos, na imprensa local, por e-mail e pelo site www.inarti.org.br.
4.4 O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora, devendo os grupos selecionados obedecerem às datas definidas para apresentação dos espetáculos durante o festival.
4.5 Caso o grupo selecionado desista de participar do evento, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora, fica automaticamente inapto para participar da edição subsequente.
5. DA COMPETÊNCIA DOS GRUPOS SELECIONADOS
5.1. O grupo selecionado deverá realizar 02 (duas) apresentações do seu espetáculo, ficando aberta à possibilidade de apresentações em espaços alternativos como escolas, praças, casas asilares, terminais urbanos e outros, conforme definido pela Comissão Organizadora.
5.2. O grupo selecionado se compromete a participar do debate do espetáculo com os críticos de teatro convidados pela Comissão Organizadora.
5.3. O grupo selecionado se compromete a apresentar-se à Comissão Organizadora com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à apresentação do espetáculo.
5.4. Cada grupo é responsável por providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização, conforme item 6.1. “d” deste regulamento, que será fornecida pela Comissão Organizadora.
5.5 O grupo é responsável por providenciar as gelatinas de iluminação.
5.6. Cabe ao grupo selecionado providenciar transporte até o local do evento e deste ao seu local de origem, locomoção dentro da cidade, sem qualquer ônus à organização do evento.
5.7 Informar quaisquer alterações de participantes inscritos à Comissão Organizadora do festival até três semanas antes do início do evento, sendo que somente aqueles que constarem na ficha de inscrição e/ou os que substituíram terão direito à hospedagem e alimentação.
6. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTIVAL
6.1. Compete à Comissão Organizadora do Festival:
a) indicar os componentes da Comissão de Seleção;
b) fornecer aos grupos/cias. selecionados a hospedagem, conforme item 9 deste regulamento;
c) fornecer alimentação (café da manhã, almoço e jantar) para os grupos conforme artigo 10 deste regulamento;
d) definir a quantidade de grupos, a ordem e os locais de apresentações de cada grupo selecionado para o festival;
e) fornecer, nos locais das apresentações, iluminação e sonorização necessária para apresentação do espetáculo, exceto as gelatinas de iluminação (conforme item 5.5 deste regulamento);
f) fornecer aos grupos participantes do festival certificados e troféus de participação;
g) fazer o pagamento da ajuda de custo aos grupos selecionados, conforme item 9.1 deste regulamento;
h) definir o cronograma, data e local das apresentações;
6.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por despesas extras de hospedagem e alimentação fora do período informado no item 5.3 e no artigo 10 deste regulamento;
7. MONTAGEM DO ESPETÁCULO
7.1 A sala de espetáculo estará liberada para a montagem do espetáculo após a liberação do palco pelo grupo anterior.
7.2 A montagem do espetáculo, afinação de luz, passagem de som, reconhecimento de palco etc., ficará a cargo do grupo e da equipe técnica (sonorização e iluminação contratada pela organização do evento) desde que estejam alinhados entre si e respeitando o item 7.1 deste regulamento.
8. DAS APRESENTAÇÕES
8.1. As apresentações terão como palco oficial o Teatro Carlos Gomes (com planta baixa divulgada no site www.inarti.org.br , além do espaço da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais e outros palcos alternativos da cidade.
Auditório Heinz Geyer (Grande Auditório) – Teatro Carlos Gomes – 790 lugares.
Palco: 17 m 34 cm de largura total, 18 m 70 cm de altura do piso ao urdimento e 17 m de profundidade; boca de cena: 9 m 18 cm de largura, 7 m 61 cm de altura e 17 m de profundidade; do urdimento ao telhado: 2 m; avanço de proscênio: 4 m 20 cm; da parte superior da boca ao urdimento: 11 m; coxias: 2 m de largura e 2 m 40 cm de profundidade. Mais detalhes em www.teatrocarlosgomes.com.br .
Planta baixa / rider Técnico clique aqui
Auditório Willy Sievert (Pequeno Auditório) do Teatro Carlos Gomes – 226 lugares. Palco – boca de cena: 8 m 50 cm de largura, 3 m 67 cm de altura, 5 m 96 cm de profundidade. Medidas: do piso do palco ao urdimento: 5 m; da parte superior da boca ao urdimento: 1 m 33 cm; do urdimento ao telhado: 1 m; do avanço do proscênio: 1 m; altura do palco em relação ao piso da plateia: 0,64 cm; coxias: 1 m de largura e 1 m 50 cm de profundidade. Mais detalhes em www.teatrocarlosgomes.com.br .
Planta baixa / Rider Técnico clique aqui
Sala Carlos Jardim – Secretaria de Cultura de Blumenau
Planta baixa clique aqui
8.2 Cada grupo deverá realizar duas apresentações conforme item 5.1, sendo que os horários e locais das apresentações serão previamente confirmados com os grupos participantes e informados na programação do evento;
8.3 O festival apresentará todos os seus espetáculos, rigorosamente, nos horários anunciados, salvo imprevistos e, como tal, informados pela Comissão Organizadora.
8.4 Os locais das apresentações serão abertos pela Comissão Organizadora, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do horário agendado para a apresentação na Sala Carlos Jardim (Secretaria de Cultura) e Sala Willy Sievert (Teatro Carlos Gomes), e 30 minutos na Sala Heinz Geyer (Teatro Carlos Gomes) para acomodação das escolas pré-agendadas;
Parágrafo único: Fica a critério da Comissão Organizadora definir o cronograma, data e local para as apresentações (conforme item 6.1 – h).
9. DA AJUDA DE CUSTO
9.1 Cada grupo selecionado receberá da Comissão Organizadora, ajuda de custo conforme a distância em linha reta do site: www.distanciaentreascidades.com.br , considerando-se a “cidade origem” e “cidade destino”, nos seguintes valores (valores estes referentes a 2 [duas] apresentações):
a) R$ 20.000,00 para distância igual ou acima de 2.300 km;
b) R$ 18.000,00 para distância de 1.800 a 2.250 km;
c) R$ 16.000,00, para distância de 1.450 a 1.750 km;
d) R$ 15.000,00 para distância de 1.200 a 1.400 km;
e) R$ 14.000,00, para distância de 950 a 1.500 km;
f) R$ 12.000,00, para distância de 700 a 900 km;
g) R$ 10.000,00, para distância de 450 a 650 km;
h) R$ 8.000,00, para distância de 150 a 400 km;
i) R$ 6.000,00, para distância de 75 a 140 km;
j) R$ 5.000,00, para distância de 30 a 70 km;
k) R$ 4.000,00, para distância de 00 até 25 km;
l) R$ 2.000,00, Grupos da MOTAB.
9.2 O pagamento da ajuda de custo aos grupos selecionados somente se dará mediante a apresentação do espetáculo, bem como mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviço Pessoa Jurídica;
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor será pago ao respectivo representante legal do grupo até 10 (dez) dias após o festival.
10. DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO
10.1 Todos os grupos ficarão hospedados no mesmo hotel, contratado pela organização do evento;
10.2 Os quartos contratados para hospedagem serão divididos em: triplos, quádruplos e quíntuplos;
10.3 Qualquer alteração relacionada a participantes inscritos deverá ser informada à Comissão Organizadora do 27º FENATIB em até 3 (três) semanas antes do início do festival, através do e-mail inartiblumenau@gmail.com ; conforme item 7 deste regulamento;
10.4 Terão direito à hospedagem e alimentação somente aqueles que constarem na ficha de inscrição e/ou aqueles que os substituírem, sem ultrapassar a quantidade de integrantes informado na ficha de inscrição;
10.5 A Comissão Organizadora não fornecerá hospedagem a integrantes que não estejam devidamente inscritos no festival.
10.6 Cada grupo terá direito a duas (02) diárias:
a) uma (01) diária para o dia que antecede a apresentação (para montagem, afinação de luz, passagem de som, reconhecimento de palco, etc);
b) uma (01) diária no dia da apresentação.
10.7 A entrada e saída será de acordo com o hotel, respeitando os seguintes horários:
a) Check-in – a partir das 14h;
b) Check -out – das 6h às 12h.
10.8 Café da manhã:
a) será servido no hotel;
10.9 Almoço e Jantar:
a) serão servidos no Hotel;
b) serão liberados os tickets de refeição para o responsável do grupo 1 (uma) hora antes do horário de cada refeição:
Almoço: das 12h às 14h;
Jantar: das 18h às 20h;
Parágrafo único: A organização do 27º FENATIB não se responsabiliza por despesas extras de hospedagem, alimentação, transporte, entre outras não previstas pela organização.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição no presente regulamento implica na prévia e integral concordância com as normas nele constantes;
11.2 É do INARTI – Instituto de Artes Integradas de Blumenau e da Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais de Blumenau o direito de uso de imagem imagens (filmagens e fotografias) dos grupos para arquivo e divulgação do evento;
11.3 A realização do festival está vinculada à captação de recursos pela Lei de Incentivo à Cultura e de recursos dos governos federal, estadual e/ou municipal;
11.4 Em caso que tais recursos não sejam disponibilizados, poderá a Comissão Organizadora cancelar o referido evento no prazo de até 20 (vinte) dias antes do início do festival;
11.5 No caso de cancelamento desta edição, os grupos selecionados ficam desobrigados da necessidade de enviar o material para a próxima seleção, bastando para tanto enviar Ficha de Inscrição atualizada;
11.6 O grupo selecionado poderá participar da seleção com um novo espetáculo, desde que envie todo o material solicitado no respectivo regulamento;
117 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora;
11.8 O presente regulamento está disponível, aqui, neste site, www.inarti.org.br.
Blumenau, 15 de dezembro de 2024.
Maria Teresinha Heimann
Presidente do INARTI e Coordenadora do 27º FENATIB
Blumenau, 15 de dezembro de 2024.
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